DOENÇA OCUPACIONAL

É considerada doença ocupacional toda enfermidade adquirida em decorrência da atividade profissional, podendo ter relação direta ou indireta com a função exercida. A maioria dessas condições está associada à ausência ou uso incorreto de equipamentos de proteção individual (EPIs), insalubridade ou condições inadequadas do ambiente de trabalho.
As doenças ocupacionais mais comuns são:
⦁ Lesão por esforço repetitivo (⦁ LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort);
⦁ Problemas na coluna;
⦁ Doenças psicossociais;
⦁ Asma ocupacional;
⦁ Dermatose ocupacional;
⦁ Perda auditiva.

A ocorrência de uma doença ocupacional entre seu quadro de empregados representa um risco à empresa, além de ser prejudicial à saúde do trabalhador. Isso porque, além do gasto previdenciário com acidentes e doenças do trabalho, muitas vezes a empresa também precisa arcar com indenizações e outros custos relacionados a processos jurídicos.
A legislação trabalhista normalmente considera que uma doença ocupacional é resultante de dano cometido por parte da empresa, que adotou um comportamento causador da enfermidade, sem observância das normas de segurança e medicina. Nestes casos, em que é comprovado que o empregador não adotou medidas protetivas para minimizar os danos à saúde do empregado, a empresa é considerada responsável pelo prejuízo causado ao empregado.
Nesses casos, o trabalhador tem o direito de ser indenizado pela sequela decorrente de doença ocupacional. Além disso, o empregado também pode ter direito à estabilidade no emprego. Do ponto de vista do trabalhador, é necessário passar por uma avaliação médica e, caso o especialista identifique a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, é possível solicitar o recebimento de auxílio-doença acidentário junto ao INSS.
Caso a doença ocupacional seja comprovada, a empresa deve custear o tratamento, assim como exames e medicamentos. O empregado também tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após a alta do INSS e consequente retorno às atividades.
É muito comum que o trabalhador encontre dificuldades para receber os benefícios a que tem direito em caso de doença ocupacional, como o auxílio-doença acidentário. Isso porque pode ocorrer erros na perícia ou a empresa pode ter deixado de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Nestes casos, pode ser necessário entrar com um processo na Justiça do Trabalho. Também há casos em que o problema na liberação do benefício está relacionado ao INSS, sendo necessário acionar a Justiça Federal contra a instituição.
O ideal é que o empregado procure auxílio profissional para analisar o caso e, assim, tomar as medidas cabíveis para garantir seus direitos. Caso a empresa tenha demitido o empregado sem justa causa, dentro do período de estabilidade por doença ocupacional, o trabalhador tem direito a receber os valores da rescisão e uma indenização referente aos salários devidos referente aos 12 meses de estabilidade.
Por mais que o direito à estabilidade após doença ocupacional seja garantido por lei, o trabalhador pode perder este direito nos casos em que ele pede demissão (sendo considerado que ele renunciou ao direito de estabilidade, desde que o pedido de demissão seja homologado junto ao Sindicato do trabalhador, evitando fraudes e coação) ou comete alguma falta grave que permita a demissão por justa causa.

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